Page 52 - Reflexão sobre São José
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nosso santo Padroeiro, e na altura em que a devoção ao Chefe da Sagrada Família está prestes a
     tocar o ápice do seu desenvolvimento graças às petições feitas pela Cristandade aos Padres do
     Concílio Vaticano, não posso deixar de escrever duas palavras... Oremos ambos de acordo no dia
     do nosso grande Patriarca para que, começando a exaltá-lo nos nossos corações, possamos ser
     dignos  de  o  ver  em  breve  exaltado  por  todo  o  Cristianismo  com  o  título  que  se  lhe  está
     preparando de Patrono da Igreja Universal" (L 64).  Para São José Marello esta era uma notícia
     importante, que o orientará para uma espiritualidade Josefina de natureza puramente eclesial.
     Esta espiritualidade Josefina era fortemente inspirada no projeto de uma Companhia de São
     José, promotora dos interesses de Jesus (cf. L 83), o primeiro passo rumo à nossa Congregação
     por ele fundada.

     SÃO JOSÉ, PROTETOR DA IGREJA UNIVERSAL

     O patrocínio de São José foi proclamado, como já disse, em 8 de dezembro de 1870, por Pio IX,
     através da Congregação dos Ritos, com o decreto Quemadmodum Deus, promulgado durante a
     Missa solene nas basílicas de São João do Latrão, São Pedro no Vaticano e Santa Maria Maior. É
     um  decreto  que,  nas  palavras  de  S.  João  XXIII,  “abriu”  uma  veia  de  inspiração  muito  rica  e
     preciosa para os sucessores de Pio IX (Carta Apostólica, São José Padroeiro do Concílio Vaticano II,
     19 de março de 1961).

     A história mesma desta disposição tem o caráter de uma aventura. Os documentos pontifícios
     eram submetidos ao controle do governo italiano, por isso Pio IX driblou legalmente o controlo
     do governo usando não uma bula ou carta papal, mas um decreto da Congregação dos Ritos
     Sagrados.

     E  é  um  documento  que  marca  uma  verdadeira  guinada.  Porque  enquanto  em  documentos
     anteriores da Santa Sé São José chegava no máximo a ser definido "preclaríssimo esposo da Mãe
     de Deus", aqui o título de esposo é precedido pelo título de "Pai putativo" do Filho unigênito de
     Deus onipotente. O documento representa também um pequeno tratado oficial sobre São José,
     com referência aos seus títulos, grandeza, dignidade, santidade e missão estendida ao mundo
     inteiro.


     A figura de São José é ilustrada através do papel que o Patriarca José desempenhou na história
     da Salvação. O que José, filho do antigo Jacó, era em relação à vida natural de Israel, São José é
     em  relação  à  vida  sobrenatural  dos  homens.  Pio  IX  escreve:  "Do  mesmo  modo  como  Deus
     colocou  aquele  José,  filho  do  patriarca  Jacó,  encarregado  de  toda  a  terra  do  Egito,  para  que
     pudesse armazenar trigo para o povo, assim, à chegada da plenitude dos tempos, quando estava
     prestes a enviar à terra o seu Filho unigênito, Salvador do mundo, escolheu outro José, de quem
     o primeiro tinha sido tipo e figura, que o fez senhor e chefe da sua casa e de suas posses, e o
     escolheu como guardião dos seus principais tesouros".

     O decreto põe antes de tudo em evidência a dignidade única de São José "constituído por Deus
     dono  e  senhor  da  sua  casa,  príncipe  de  todos  os  seus  bens,  e  eleito  para  ser  o  guardião  dos
     tesouros divinos". "De fato, ele tinha como esposa a Imaculada Virgem Maria, de quem Nosso
     Senhor  Jesus  Cristo  nasceu  por  obra  do  Espírito  Santo,  que  entre  os  homens  dignou-se  ser
     reputados filho de José, e a ele esteve sujeito. E aqueles que tantos reis e profetas ansiavam por
     ver, José não só O viu, mas com Ele habitou, e com afeto paterno O abraçou e beijou; e além disso
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